Niquelândia

Prefeitura de Niquelândia terá de indenizar mãe em R$ 20 mil por proibir velório de filha que não morreu de Covid-19

Caso ocorreu em junho de 2020, ocasião em que jovem de 18 anos foi internada com quadro de bronquite asmática: mulher sequer pôde se aproximar do caixão da filha, à época do falecimento

O juiz Liciomar Fernandes, em atuação pela Comarca de Niquelândia, condenou o Poder Executivo da cidade do Norte do Estado a pagar indenização de R$ 20 mil para uma mãe proibida de realizar o velório de sua filha de 18 anos, que não havia morrido de Covid-19.

Os advogados da família conseguiram comprovar, junto ao Poder Judiciário, que a jovem não foi acometida pelo vírus e sim por bronquite asmática, problema respiratório que a paciente enfrentava desde 2015.

Além disso, a mãe sequer pôde se aproximar do caixão da filha, mesmo com a realização de quatro testes negativos para Covid, no período em que a jovem ficou em tratamento, em junho de 2020.

“A dor da família foi tratada sem qualquer cuidado e humanidade. Foi apenas mais um caso como outro qualquer”, disse o juiz, em seu despacho.

Pelo entendimento de que o Manual de Manejo de Corpos [publicado em março daquele ano, pelo Ministério da Saúde] não apontava problemas de ordem sanitária à realização do velório, o Judiciário decidiu pela condenação por danos morais da administração do prefeito Fernando Carneiro (PSD).

Durante a análise do caso, o magistrado também apontou que a jovem foi tratada o tempo todo com protocolo de coronavírus, muito embora a doença nunca tivesse sido diagnosticada.

Para o juiz, a oferta de medicação para Covid-19 – inadequada ao diagnóstico de bronquite asmática – caracterizou o tratamento da paciente como fora dos moldes e dos padrões da ética profissional.

No processo, a Prefeitura de Niquelândia defendeu-se alegando justamente que o Manual de Manejo de Corpos, do governo federal, era a referência formal utilizada para definir a realização ou não de velórios de acordo com o tipo de enfermidade que acometeu a pessoa falecida; e que não havia nenhum Decreto Municipal que regulasse o assunto, na cidade.

Para o magistrado, o dano moral de R$ 20 mil à mãe da jovem ficou configurado porque a Prefeitura de Niquelândia nunca expediu um decreto onde proibisse todas as cerimônias fúnebres, no contexto da pandemia da Covid-19; e que, mesmo assim, proibiu o velório de uma paciente que não havia sido acometida pela doença.

[Com informações do site Rota Jurídica]

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